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Moção - (24992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor aos profissionais e voluntários do projeto Ônibus da Saúde pelo relevante trabalho social prestado à comunidade do Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor aos profissionais e voluntários do projeto Ônibus da Saúde, pelo relevante trabalho social prestado à comunidade do Distrito Federal e entorno.
Relação de profissionais e voluntários do projeto Ônibus da Saúde:
Adila Kemily Ferreira Santarém
Cristiano Resende Freitas
Elson da Silva Oliveira
Erisvaldo Neres da Silva
Ezequiel Ribeiro Alves
Helia de Assis dos Santos
Iago Mike Cajé Vasconcelos
João Benedito Santarém de Brito
Josiene Santarém Brito
Kátia Regina Ribeiro Alves
Katia Vieira Feitosa
Kellen A. Ferreira
Manoel Marçonio Feitosa
Sdneide Ferreira da Silva Santarém
Wagner Aparecido Alves
Wesley Barbosa Carmo
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade manifestar votos de louvor e ao mesmo tempo parabenizar os profissionais e voluntários do projeto Ônibus da Saúde pelo relevante trabalho social que está sendo desenvolvido no Distrito Federal.
O Ônibus da Saúde é um projeto social composto por cinco consultórios que atendem a comunidade carente do DF e entorno, levando diversos serviços e lazer para cerca de duas mil pessoas por mês. Entre os serviços prestados à comunidade podemos citar a realização de exames de vista, aferição de pressão e glicemia, consultas pediátricas, atendimento odontológico e psicológico, além de assistência jurídica, cuidados pessoais (corte de cabelo e podologia) e distribuição de cestas básicas. O Projeto também leva diversão para as crianças por onde passa: brinquedos infláveis, piscina de bolinhas e cama elástica. As ações são realizadas através de agendamentos e em espaços cedidos por instituições parceiras, como associações, centros comunitários, igrejas etc.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos os voluntários em prol da população do Distrito Federal, merecendo eles serem homenageados por esta Casa, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24992, Código CRC: 245e1716
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Indicação - (24993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a troca das lixeiras públicas na SQS 214, Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA L, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a troca das lixeiras públicas na SQS 214, Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridades competentes a realização da troca das lixeiras públicas na SQS 214, Asa Sul. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A troca das lixeiras proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles à saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24993, Código CRC: 4e21cb50
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Projeto de Lei - (24998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Reconhece como de relevante interesse desportivo, social e econômico as atividades laborais desenvolvidas pelos profissionais de educação física, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse desportivo, social e econômico as atividades laborais desenvolvidas pelos profissionais de educação física, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único: Para fins desta Lei, considera-se profissionais de educação física aqueles habilitados legalmente a trabalhar como professor de atividades físicas no âmbito escolar e aqueles que atuam em clubes, academias, centros comunitários, associações recreativas, bem como personal trainer e outros similares, objetivando o planejamento, orientação e avaliação de programas e atividades de esportes e exercícios físicos visando a saúde para indivíduos ou grupos de pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pelos profissionais de educação física para o desenvolvimento do Distrito Federal. O reconhecimento previsto está intimamente vinculado ao anseio por maior valorização destes profissionais, que muito contribuem com a sociedade, o desporto e a economia local.
O profissional de educação física tem um papel importante na saúde populacional. Conforme o site Rwhite “é por meio da prática regular de exercícios físicos e esportes em geral que é possível viver com mais qualidade de vida, bem-estar, longevidade, vitalidade e até mesmo prevenir doenças crônicas e metabólicas, como: obesidade, hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e respiratórias”. Ou seja, é indispensável a valorização destes profissionais.
Quanto ao aspecto legal da propositura, entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 19:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24998, Código CRC: 2652a1df
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Projeto de Lei - (25000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado em 12 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Supermercadista no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. Passa o Dia do Supermercadista a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem aos supermercadistas do Distrito Federal, os quais são responsáveis pela geração de milhares de empregos e renda significativa, na forma de tributos, para os cofres públicos local e federal.
A definição do dia 12 de novembro para a prestação de tal homenagem prende-se ao fato de ter sido nesta data que ocorreu a regulamentação da atividade de supermercado no Brasil, a qual responde por aproximadamente 8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Em 2020, para se ter ideia, o setor faturou em todo o país 554 bilhões de reais, e gera 3 milhões de empregos diretos e indiretos. O Brasil possui 91 mil supermercados em funcionamento.
No Distrito Federal a rede supermercadista contribui efetivamente para o sucesso da economia local, e mesmo durante a pandemia não deixou de atuar com firmeza no fornecimento de produtos para a população, que enfrentou uma realidade terrível com a perda de milhares vidas para a Covid-19.
Pelo seu esforço fenomenal para manter esta atividade atuante e condizente com os interesses da sociedade brasiliense, devem os supermercadistas ser homenageados, com a instituição de seu dia, o qual será sempre lembrado e festejado por todos nós que respeitamos e admiramos esse ramo da economia que tanto contribui para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Ressaltamos que do ponto de vista legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas reservadas a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 19:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25000, Código CRC: 63a98e3d
Exibindo 4.921 - 4.928 de 299.367 resultados.